Foi este Doutor em Leis que promulgou a lei de 30 de Maio de 1834, que considerava extintos «todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares» sendo os respectivos bens expropriados e integrados na Fazenda Nacional. A medida valeu-lhe o epíteto de o Mata Frades. Em Évora, esta decisão caiu, segundo o cónego Fernando Marques, sobre os 22 conventos, 6 colégios e 3 reformatórios existentes no concelho. Os masculinos, em número de 13, foram imediatamente nacionalizados e colocados à venda em hasta pública, enquanto os femininos ficaram a agonizar à espera da morte da última religiosa. O confisco dos seus numerosos haveres (herdades e outros prédios rústicos, casas e grandes somas pecuniárias amealhadas) conveio ao reino, necessitado como estava de dinheiro para fazer face à caótica situação financeira resultante das pugnas civis que se arrastaram até 1849 e, depois, para apoiar o esforço gerado em torno do movimento de reorganização e regeneração do país.
Muitos dos maiores contribuintes da cidade estiveram entre os compradores dos mosteiros, enquanto uma quantidade menor, na ausência de interessados na sua aquisição, se viu destinada à instalação de serviços públicos ou acabou mesmo por ficar vazia e sem qualquer aproveitamento. Nesta diversidade de situações deu-se o inevitável, entre desvios e apropriações ilegais dos respectivos recheios. Nos estudos que dedicou ao tema, o historiógrafo Túlio Espanca apurou que só em 1836 saíram dos Conventos de Évora, para Lisboa, 443 pinturas das quais 348 eram telas e 95 em madeira. No entanto, conforme sublinhou o historiador A. H. de Oliveira Marques na sua obra “A Primeira República Portuguesa – alguns aspectos estruturais” «o clero regualar mal foi afectado pela legislação de combate às ordens religiosas. Continuava a possuir bens de raiz nas cidades e nos campos. Participava em empreendimentos comerciais, industriais e financeiros. (...) A Igreja dispunha ainda dos seminários, um por bispado aproximadamente, que propagavam a doutrina e a influência clerical entre as massas, numa época em que a menor densidade de escolas oficiais e a maior pobreza do povo os tornavam popularíssimos nos meios rurais».
Alguns foram, entretanto, os conventos que depois de vendidos a particulares católicos voltaram a receber ordens religiosas que regressavam de forma encapotada ou a coberto de vários pretextos. Com o anti-clericalismo em crescendo, consubstanciado em manifestações e reuniões públicas realizadas com esse propósito, o governo de Hintze Ribeiro emitiu, em 12 de Março de 1901, um decreto reiterando a manutenção da legislação anterior e uma semana após determinou mesmo o encerramento de várias casas mantidas por institutos religiosos, nomeadamente confrarias fundadas por leigos.
Por essa altura já em Évora se tinha encetado a demolição dos imóveis monacais pelos quais ninguém manifestara interesse e que, desocupados durante algumas décadas, entraram em acelerada deterioração Assim aconteceu com os Conventos de S. Francisco, S. Domingos, do Paraíso e de Santa Catarina. Outros foram sendo adaptados a novas funções. Não foi por isso de estranhar que na primeira lista de património classificado sob protecção legal, publicada em meados de 1910, ainda em tempos de Monarquia Constitucional, não figurasse um só convento eborense.
Sucedeu porém que com o início do novo século o clero regular passou a estar igualmente debaixo de fogo. Não que a proliferação de doutrinas ateístas ou agnósticas como o livre pensamento, o cientismo, o positivismo ou o socialismo e o anarquismo, tivesse afectado por demasia o espírito religioso, mesmo católico, dos portugueses; antes o que se passou a contestar abertamente foi a interferência do clero na vida política e cultural portuguesa. Não faltava mesmo quem, aceitando a religião, fosse pela erradicação do clero. E Évora não ficou imune a esta nova atitude face aos eclesiásticos. Os republicanos locais, assim como as associações de class, incentivavam e cediam as suas instalações para nelas se realizarem conferências, debates, reuniões e encontros se tivessem por fim o anti-clericalismo. O Arcebispo de Évora, D. Augusto Eduardo Nunes, era o principal alvo da sanha contestatária, sendo falsamente acusado de jesuíta.
Logo que chegaram à cidade os primeiros rumores de que o novo regime havia sido implantado uma turba exaltada, tendo sabido que o prelado não havia desfraldado a bandeira verde-rubra, assaltou o paço com a intenção de o matar. Valeu-lhe na circunstância João José de Oliveira, o chefe local da Carbonária, que devido à sua grande ascendência no movimento revolucionário conseguiu impor-se aos manifestantes demovendo-os das suas intenções e fazendo-lhes ver quão inoportuna e precipitada era tal atitude, pois nem sequer a vitória estava ainda confirmada oficialmente e ademais os republicanos eborenses não queriam ser tomados por um bando de assassinos, mas eram, sim, gente de bem.
No dia seguinte, chegada a confirmação oficial, D. Augusto Eduardo Nunes manda hastear a bandeia republicana, reúne o cabido e faz a saudação à República, conforme relata o Padre Senra Coelho em recente tese de doutoramento que se debruça sobre a figura do prelado eborense no contexto da 1ª. República. Nessa alocução fez ainda um agradecimento público a João José de Oliveira dizendo de «quanto o estimava e desejava provar-lhe o seu reconhecimento». Tendo conseguido ultrapassar tempos difíceis durante a Monarquia Constitucional, o antístete eborense tinha algumas esperanças de que o retorno de uma certa acalmia poderia resultar num relacionamento diferente com a República. Entre as principais figuras do novo regime contavam-se Afonso Costa, Teófilo Braga e alguns outros que tinham sido seus antigos colegas em Coimbra nos tempos de estudante e com quem privara em atmosfera de respeito mútuo. E como fora o único bispo a não hostilizar directamente a República e os restantes bispos portugueses lhe reconheciam grande capacidade intelectual e tacto diplomático, D. Eduardo Augusto Nunes, com o assentimento do episcopado, entabulou conversações com o governo, através de Afonso Costa, para a elaboração de legislação que definisse claramente as relações entre o Estado e a Igreja.
Mas a Lei de Separação entre a Igreja e o Estado publicada em 20 de Abril de 1911 veio provocar o repúdio generalizado do clero nacional, designadamente nos aspectos patrimoniais que continha. Determinava-se o arrolamento dos Bens Cultuais (relativos ao culto), sendo criadas as Comissões Concelhias, constituídas por leigos, para proceder ao arrolamento de todas as «catedrais, igrejas e capelas, bens móveis e imobiliários que têm sido ou se destinavam a ser aplicados ao culto religioso e à sustentação dos ministros dessa religião e de outros serventuários dela. Incluindo as respectivas benfeitorias e até os edifícios novos que substituíram os antigos».
Surpreendentemente a realização dos arrolamentos não obrigava a uma avaliação de selos, considerandose suficiente que se entregassem os mobiliários de valor cujo extravio se receava, provisoriamente à guarda das juntas de paróquia ou enviados para os depósitos públicos. Pior, as comissões concelhias eram presididas pelos administradores de concelho, em geral incapazes de uma avaliação correcta dos mesmos, ou que, seduzidos pelos metais preciosos de que eram feitos ou tinham incrustações, deles se apoderavam sem o mínimo pudor. Em Évora evocava-se como antecedente o acontecido em 1886, quando, por denúncia pública, se soube da responsabilidade directa do administrador do concelho, António Joaquim Ramos, «no desaparecimento dos conventos extintos, de uma extensa gama de artigos religiosos de excepcional valor, entre os quais um relicário de ouro com pedras preciosas, uma vasta colecção de peças de louça da Índia e um berço de prata, perfeitamente cinzelado, com um menino Jesus chuchando um dedo».
Entretanto as igrejas seriam emprestadas ao clero para celebração do culto, não havendo quem se responsabilizasse pela sua limpeza e preservação, destituídas de qualquer protecção ou segurança, à mercê de assaltos, saques, pilhagens e vandalismos vários como era suposto acontecer, temor que o rolar dos dias veio a confirmar, sem que se tenha podido avaliar o volume de peças extremamente valiosas que levaram sumiço ou foram simplesmente subtraídas. Pela segunda vez, em cerca de 80 anos, a cidade era esbulhada, por meio de legislação absurda, de parte do seu vasto património cultural. Os seminários foram reduzidos a cinco, entre os quais o de Évora, e sujeitos ao pagamento de renda pela sua utilização. Perante isto e outros articulados com reais implicações sociais que noutro domínio serão referidos, o episcopado português reagiu violentamente, tendo sido D. Augusto o redactor do protesto colectivo enviado ao governo.
O executivo não gostou de se ver contestado e, perante a resistência oferecida à concretização de vários aspectos da lei, puniu os bispos com a pena de banimento de dois anos dos distritos das suas dioceses. Uns foram penalizados ainda em 1911; os outros só no ano seguinte. O Arcebispo de Évora foi o último e escolheu Elvas para local de desterro, não sem antes dirigir dura missiva ao Presidente da República. Quando regressou em 1914 não tinha residência, dado que o Paço já estava destinado a alojar o Museu e o Seminário, vazio e preparado para se transformar em quartel como ainda chegou a ser. À pilhagem e desvio do seu recheio para mãos desconhecidas escapou o espólio. Para morada do prelado eborense, a Condessa de Margiocchi cedeu durante cinco arcebispados o Convento do Carmo, que era sua propriedade, situação resolvida nos derradeiros anos do século por D. Maurílio de Gouveia, precisamente o último com direito à sua ocupação.
Texto: José Frota
Sem comentários:
Enviar um comentário