I- ENQUADRAMENTO
Évora enquanto município Educador, subscritor da Carta das Cidades Educadoras desde 2000, procura desenvolver um conjunto de estratégias, assentes em parcerias sólidas com os agentes educativos e sociais, conducentes ao investimento na formação, promoção e qualificação de todos os seus habitantes, apostada numa metodologia equitativa e solidária. Neste contexto, construir uma verdadeira sociedade do conhecimento sem exclusões, pressupõe criar oportunidades de acesso a TODOS, a saberes fundamentais para uma adaptação critica e participação activa face aos desafios da globalização, promovendo-os como cidadãos de pleno direito.
É com esta convicção, no estrito respeito pela legislação vigente e competências do município e, na prossecução de princípios de territorialização e igualdade de oportunidades, com vista à potenciação da eficácia e qualificação das respostas disponíveis para as famílias do concelho, que o Município de Évora se tem vindo a constituir como a Entidade Promotora das Actividades de Enriquecimento Curricular, ao abrigo dos Despacho 12 591/2006 de 16 de Junho, revogado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, em parceria com os agrupamentos verticais de escolas do concelho de Évora, nas seguintes actividades:
Inglês;
Actividade Física e Desportiva;
Música, Artes e Tecnologia;
Educação para a Cidadania.
A parceria prevê:
- Generalizar o acesso do ensino de inglês ao 1º Ciclo do Ensino Básico;
- Promover o Ensino da Música no 1º Ciclo ou outra actividade;
- Promover a Actividade Física e Desportiva no 1º Ciclo;
- Promover Actividade de Educação para a Cidadania nos 1º e 2º anos do 1º ciclo.
II - Condições GERAIS de implementação do Programa
O ensino do inglês no primeiro ciclo do ensino básico e as restantes Actividades de Enriquecimento Curricular previstas neste Protocolo são oferecidas, de forma gratuita e extra-curricular, aos alunos dos agrupamentos parceiros;
O ensino de Inglês para os 3º e 4º anos e a Actividade Física e Desportiva têm uma duração semanal de 135 minutos; o ensino de inglês para os 1º e 2º anos e para os 3º e 4º em turmas com regime de funcionamento duplo têm a duração semanal de 90 minutos; o ensino da música, a Iniciação às Tecnologias de Informação e Comunicação, o HIP-HOP têm a duração semanal de 90 minutos e a Educação para a Cidadania tem a duração de 45 minutos;
Nos casos em que os agrupamentos de escolas disponibilizam recursos humanos – pessoal docente - para a realização de Actividades de Enriquecimento Curricular, recebem por parte da Câmara Municipal de Évora a verba correspondente por sessão, em consonância com o valor pago aos restantes formadores da actividade respectiva, mediante a entrega de folha de presenças;
Desdobramentos:
Frei Aleixo: para os anos lectivos 2007/2008 e 2008/2009 foi estabelecido um acordo com o Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, que disponibiliza o espaço da 4º Dimensão para o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular para as turmas de 3º e 4º anos, durante dois dias semanais.
A estes alunos são oferecidas as seguintes actividades: Inglês, Actividades Físicas e Desportivas (AFD), Iniciação às TIC (2007/2008), Ensino da Música (2008/2009) e Estudo Acompanhado.
Nos dias de actividades, os alunos almoçam no Centro Comunitário Pastorinhos de Fátima, mediante um acordo estabelecido para o fornecimento de refeições escolares.
A deslocação entre a escola e o local onde decorrem as actividades é feita a pé (nos dias de chuva é feita em autocarros do município), ao abrigo do projecto "De Mãos Dadas".
Canaviais: Devido à dificuldade em encontrar outros espaços alternativos nas imediações das escola, apenas foi oferecida ocupação durante dois dias por semana, cujas actividades se desenvolvem entre o refeitório da escola e a Casa do Povo dos Canaviais, mediante o estabelecimento de um protocolo;
III - COMPETÊNCIAS
À autarquia compete:
Garantir a gestão administrativa e financeira e a avaliação anual do Programa, em articulação com o Conselho Municipal de Educação;
Contratualização de serviços, ou estabelecimento de acordos de colaboração com entidades que promovam o ensino da Música, do Inglês, de Actividade Física, de Educação para a Cidadania, ou de outra actividade, garantindo a observância dos artigos 9.º, 12.º, 15.º e 16.º do Anexo ao Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio;
Sempre que possível, a disponibilização de recursos humanos e logísticos para a adequada implementação das actividades objecto de candidatura;
A Câmara Municipal de Évora continuará a promover o transporte de alunos, exclusivamente ao abrigo do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro que regulamenta o transporte escolar.
São competências dos Agrupamentos:
A gestão pedagógica do Programa de Generalização do Ensino de Inglês outras actividades de enriquecimento curricular (anteriormente enunciadas);
Garantir a presença de auxiliar(es) de acção educativa, para acompanhamento das actividades e limpeza das instalações;
Elaborar os horários para as actividades tendo em conta critérios pedagógicos e as contratualizações feitas pela Câmara Municipal de Évora. Os agrupamentos comprometem-se a flexibilizar horários nos casos absolutamente necessários, não devendo, contudo, ser esta a norma;
Articular a ligação com as famílias;
Inscrição dos alunos no Programa;
Proceder a relatórios intercalares (período) e final de avaliação do Programa.
Divisão de Gestão e Equipamentos de Acção Educativa
(Dr. Sancho Gomes e Dra. Isaura Godinho);
Tel.: 266 777 100;
Fax: 266 777 113;
Mail: sancho.gomes@cm-evora.pt;
isauragodinho@cm-evora.pt
Divisão de Desporto
(Prof. Óscar Tojo)
Tel.: 266 777 100;
Fax: 266 777 111
Mail:
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