CONCURSO PARA TRABALHO DE CRIAÇÃO DE WEB DESIGN
Normas de Participação
A Câmara Municipal de Évora irá promover um projecto denominado (Re)Construindo Oportunidades, o qual assenta na concepção de um Site concebido para e com as pessoas portadoras de deficiência, através da criação de um espaço, acessível a Todos, de encontro de ideias, de partilha de conhecimento e experiências, de boas práticas, de divulgação / informação, melhorando a comunicação a respeito da deficiência e promovendo uma representação positiva das pessoas com deficiência, para o qual se pretende criar um Web Design para o Site.
A iniciativa pretende conferir uma maior visibilidade e expressão do trabalho desenvolvido pelas Associações da Área da Deficiência do concelho e das respostas locais existentes no sector, envolvendo a comunidade em geral no processo de inclusão social.
Os participantes terão liberdade criativa, ficando sujeitos às seguintes Normas de Participação:
A – Condições de Participação
Art. 1º O presente concurso encontra-se aberto a todos os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, munícipes e/ou estudantes no Concelho de Évora;
Art.2º O Concurso decorrerá entre os dias 1 de Outubro a 13 de Novembro de 2009;
Art.3º Cada participante poderá concorrer com um limite máximo de dois trabalhos, sendo que as imagens para o site deverão ter uma resolução de 72 dpi;
Art.4º O trabalho deverá ser apresentado em suporte digital;
Art. 5º Na realização do seu trabalho, o participante deverá ter em consideração a vertente institucional do Web Design;
Art.6º O Trabalho, original e inédito, deverá referenciar a denominação do Projecto (Re)Construindo Oportunidades, assim como ter em consideração as áreas da Deficiência / Acessibilidades.
B – Entrega de Trabalhos
Art.7º Cada Trabalho deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deverá escrever exclusivamente “Web Design”, acompanhado de um outro invólucro, também opaco e fechado, que deverá conter um documento com a identificação completa do participante (nome, idade, morada, contacto telefónico, N.º Fiscal de Contribuinte e fotocópia do B.I.) e em cujo rosto se deverá indicar a palavra “Documentos”.
Art.8º Os trabalhos deverão ser entregues até às 17h30, do dia 13 de Novembro de 2009, na Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude (Pátio do Salema – Edifício de S. Pedro, contacto telefónico 266 777 100) da Câmara Municipal de Évora.
C - Links a inserir:
- O Projecto
- Associativismo Local
- Boas práticas
- Agenda / Destaques
- Projectos Municipais
- Dicas para a igualdade
- Apoios úteis
- Participe!
- Contactos
D - Comunicação das Deliberações
Art.9º A Câmara Municipal de Évora divulgará os trabalhos vencedores nas Comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (Dezembro de 2009);
Art. 10º O trabalho premiado ficará na posse da entidade promotora;
Art. 11º O jovem vencedor cederá todos os direitos de autor a favor da Câmara Municipal de Évora;
Art. 12º A Câmara Municipal de Évora reserva o direito de, através do seu Serviço de Artes Gráficas, criar outros logótipos para projectos internos da autarquia baseados na mesma linha gráfica do trabalho vencedor.
E – Prémios
Art.13º Os critérios de avaliação para a atribuição das classificações são:
- Originalidade e inovação
- Apresentação do trabalho
- Reconhecimento directo do Tema do Projecto
- Adaptabilidade de aplicação do trabalho de acordo com os Artigos 5º e 6ª
Art.14º Ao trabalho vencedor será atribuído um prémio pecuniário de 400.00 € e duas menções honrosas para os 2º e 3º classificados.
F – Constituição do Júri
Art.15º O Júri do Concurso será constituído por:
- Vereadora do Pelouro Social,
- um Técnico da Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude,
- um Técnico da Divisão de Organização e Gestão Informática
- um Designer Gráfico,
- um representante de uma Associação da Área da Deficiência do Concelho de Évora
Art.16º A decisão do Júri será soberana, excluindo-se a possibilidade de recurso.
Art. 17º O júri reserva o direito de não atribuir qualquer prémio caso considere que a qualidade dos trabalhos não o justifique e caso não hajam trabalhos em número suficiente para efectivar o concurso.
Art. 18º Todos os casos omissos nestas Normas de Participação serão resolvidos pelo Júri do Concurso.
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