A 12 de Outubro de 1910, o Governo Provisório da República Portuguesa decretou que “As municipalidades poderão, dentro da área dos respectivos concelhos, considerar feriado um dia por anno, escolhendo-o de entre os que representam as festas tradicionaes e características do município.”
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião de 20 de Abril de 1911, sendo então presidente o Sr. Dr. Felício Caeiro e vice-presidente o Sr. Dr. Manuel Gomes Fradinho, decidiu que o feriado concelhio seria no dia 1 de Maio.
Na sessão de 10 de Dezembro de 1942, a Câmara Municipal de Évora, invocando o artigo 48º. nº. 13 do Código Administrativo, deliberou transferir o feriado municipal para dia 21 de Agosto, alegando que o feriado municipal era completamente inexpressivo para a cidade, pois existiam datas históricas brilhantes para comemorar o Dia da Cidade. O dia 21 de Agosto refere-se à célebre revolta popular de 1637 contra o domínio castelhano, que ficou conhecido por “Alterações de Évora”.
Na sequência da publicação do Decreto nº. 38.596, de 4 de Janeiro de 1952, a Câmara Municipal, na reunião de 9 de Julho de 1954, aprova a proposta de fixação do feriado municipal no dia 29 de Junho, “Dia de S. Pedro”. As razões apresentadas foram: o dia de S. Pedro é o último dia da Feira de S. João, sendo um dia de festa tradicional, com características regionais, que envolvia grande afluência de população rural e o encerramento do comércio a partir das 12 horas, realização de festas religiosas, tourada, concertos musicais, instalação de iluminações especiais e lançamento de foguetes.
O Decreto nº. 43.030, de 24 de Junho de 1960, estabelece o dia 29 de Junho, “Dia de S. Pedro”, como feriado municipal de Évora. Na reunião de 27 de Junho de 1960, a Câmara Municipal delibera que a partir de 1961, inclusive, seja feriado municipal no referido dia.
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