terça-feira, 20 de outubro de 2009

Construção do Parque Desportivo Municipal e requalificação do Salão Central Eborense



O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto D’Oliveira, juntamente com o vice-presidente, Manuel Melgão, e a vereadora Filomena Araújo, assistiram à apresentação pública dos projectos de obra que irão dar corpo ao futuro Parque Desportivo Municipal e ao requalificado Salão Central Eborense.

Na presença dos projectistas responsáveis e do consórcio construtor, o executivo municipal teve oportunidade de conhecer detalhadamente os projectos vencedores do concurso, ficando a saber que dentro de aproximadamente duas semanas os “dossiers” destas obras darão entrada na autarquia, podendo depois iniciar-se as respectivas obras.

Depois da apresentação pública dos projectos destas obras, teve lugar uma visita aos dois locais que vão receber estas intervenções, sendo que o local onde se irá edificar o complexo desportivo já se encontra devidamente assinalado e vedado.

Recorde-se que o autarca de Évora assinou no passado dia 1 de Outubro a escritura de constituição da sociedade “ÉvoraRegis” que irá nos próximos anos construir, requalificar e gerir o Parque Desportivo Municipal e o Salão Central Eborense, respectivamente.

O Parque Desportivo Municipal de Évora terá, no seu exterior, um total superior a 700 lugares de estacionamento. No seu interior haverá oito pistas para a prática de Atletismo e dois campos relvados que permitirão a prática de futebol e de rugby.

Para além de bancadas, com capacidade para cinco mil espectadores, este empreendimento terá instalações sanitárias, bar, salas destinadas às associações recreativas, salas de imprensa, áreas vip, lojas e outro tipo de facilidades, nomeadamente destinadas a cidadãos com mobilidade reduzida ou outro tipo de incapacidade física.

O Salão Central Eborense irá ver a sua requalificação iniciar-se de imediato com vista à edificação de duas salas de espectáculos sendo uma vocacionada essencialmente para a apresentação de música de câmara e solistas, e outra para espectáculos de música, teatro e dança.

Esta intervenção terá em conta a preservação arquitectónica do edifício, nos aspectos que interferem com a leitura exterior, incluindo a própria cobertura. O prazo de execução destas obras é de 12 meses.

Sem comentários: